Recrutamento, Seleção e Administração
A mão de obra temporária é utilizada no mundo inteiro há quase 50 anos. No Brasil, instituída pela Lei n. 6019/74, Permite a contratação de profissionais por um período de até 180 dias, e possibilita ainda a prorrogação por mais até 90 dias, sem
quaisquer burocracias complementares.
O bojo da referida Lei possibilita a contratação de funcionários temporários, para atender necessidade transitória de acréscimos extraordinários de serviços, ou substituição de pessoal regular e permanente.
A contratação de mão de obra temporária, além de outras vantagens: reduz despesas com recrutamento interno e externo; Reduz despesas com anúncios em jornais; reduz custos indiretos de administração; E facultado ao CLIENTE a efetivação do funcionário temporário após o término do contrato, sem qualquer ônus. Não existem custos com pagamentos de aviso prévio e multa sobre o depósito fundiário.